1. O processo de candidatura deverá ser instruído com:
a)
Boletim de Candidatura (em modelo próprio a fornecer pela Escola);
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão único ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
c) Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (português ou estrangeiro) com discriminação do plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
d) Nota biográfica de acesso ao ensino superior (quando aplicável);
e) No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, curriculum vitae que permita atestar o cumprimento do estipulado na alínea d) do artigo 3° e no n.º 4 do regulamento destes Regimes, ou seja: os candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro terão ainda de demonstrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam;
f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
g)
Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
h) Declaração de não dívida de propinas da instituição de onde é proveniente o estudante.
2. Emolumentos: ¤60,00.
1. O processo de candidatura deverá ser instruído com:
a)
Boletim de Candidatura (em modelo próprio a fornecer pela Escola);
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão único ou do passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
c) Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (português ou estrangeiro) com discriminação do plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
d)
Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
e) Declaração de não dívida de propinas da instituição de onde é proveniente o estudante.
2. Emolumentos: ¤60,00.